Secretaria da Fazenda de Niteói

ITBI on-line

Agora você pode solicitar o lançamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI on-line. Basta preencher a declaração com as informações solicitadas.

A solicitação do lançamento de ITBI on-line não poderá ser feita por este portal, se:

  • A unidade imobiliária não estiver com inscrição individualizada no cadastro do IPTU (ex.: empreendimento em construção, vaga de garagem cuja inscrição imobiliária se refere ao apartamento a que é vinculada);
  • A natureza da transação for: transmissões de imóveis populares, os de valor da referência IS (R$ 279.254,07 em 2024), constantes do anexo I do CTMN, compreendidos no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação referido na Lei Federal nº 4.380/1964, conforme art. 54, §§ 1º e 2º, do CTMN;
  • A natureza da transação for: arrematação; excesso de quinhão hereditário, meação ou cota-parte ideal;
  • O contribuinte estiver requerendo que não seja incluído na base de cálculo do imposto o valor total ou parcial da construção que prove já ter sido executada diretamente à sua custa, integrando-se em seu patrimônio, conforme art. 51 do CTMN.

Nesses casos, escolha uma das seguintes opções para realizar sua solicitação:

  • De forma on-line, através do serviço “Solicitar lançamento do Imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI)”, disponível no Portal de Serviços de Niterói, no link https://servicos.niteroi.rj.gov.br/;
  • De forma presencial: preencha o Formulário DITI em PDF, imprima-o e compareça à Rua da Conceição, 100 - Centro - Niterói com a documentação necessária.