• 638º Sessão Ordinária, de 08/10/2013
  • Processos: 030/060270/2011
  • Recorrente: Marisa Lojas S/A
  • Ementa: ” Auto de Infração relativo  a serviços de parceiros. Alegação de improcedência da autuação, por não previsão da atividade tributária na lista de serviços. Suposto arbitramento realizado em desacordo com a legislação. Questionamento quanto ao percentual da multa aplicada, que seria confiscatória. Decisão que se mantém”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.577/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 08/10/2013

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 10/10/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

       Publicado em Diário Oficial de 15/10/2013.