• 586º Sessão Ordinária, de 21/03/2013
  • Processos: 030/060293/2008
  • Recorrente: Clinica Fluminense de Cirurgia Plástica S/A
  • Ementa: ” ISSQN – Auto de Infração decorrente da não emissão de notas fiscais por parte do contribuinte. Descumprimento de obrigação acessória. Infringência ao art. 107,inciso VIII Sanção do art. 113, inciso I alínea “b” do CTMN”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.460/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 03/04/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:04/04/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 20/04/2013.