• 586º Sessão Ordinária, de 21/03/2013
  • Processos: 030/060295/2008
  • Recorrente: Clinica Fluminense de Cirurgia Plástica S/A
  • Ementa: ” ISSQN – Auto de Infração decorrente da falta de recolhimento do tributo municipal previsto nos art. 48,subitem 4.03 c/c art. 63, inciso III da Lei 480/83. Sanção do art. 112, inciso IV. alínea “b” do CTMN”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.461/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 03/04/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:04/04/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 20/04/2013.