• 610º Sessão Ordinária, de 25/06/2013
  • Processos: 030/060215/2012
  • Recorrente: Banco Bradesco S/A
  • Ementa: ” Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – Item 15 – Subitem 15.01 do Anexo III c/c art. 65,68, Inc. I, arts. 78,82, Inc. I, art. 83, Inc, II, art. 91,Inc. II, todos da Lei nº. 2597/08 e 2678/08. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.522/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 29/07/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:30/07/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/07/2013.