• 622º Sessão Ordinária, de 13/08/2013
  • Processos: 030/060763/2011
  • Recorrente: Condomínio do Edifício Plaza Shopping
  • Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte recolhido o ISS devido na qualidade de tomador,no período de Agosto de 2005 a Agosto de 2008, incidente sobre os serviços de vigilância,segurança ou monitoramento de bens e pessoas.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.543/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 15/08/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:15/08/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 20/08/2013