• 623º Sessão Ordinária, de 15/08/2013
  • Processos: 030/060751/2013
  • Recorrente: Condomínio do Edifício Plaza Shopping
  • Ementa:”Manutenção de Auto de Infração por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário,no período de Agosto de 2005 a Setembro de 2008,incidente sobre os serviços de cessão de tapumes e divisórias. Hipótese de incidência claramente disposta no subitem 3.04 da lista de serviços do ISS. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.544/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 16/08/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:16/08/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 22/08/2013