• 623º Sessão Ordinária, de 22/08/2013
  • Processos: 030/060753/2010
  • Recorrente: Condominio do Edifício Plaza Shopping
  • Ementa:”Autuação por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário, no período de Junho a Setembro de 2008, incidente sobre os serviços de fornecimento de mão de obra. Presunção júris tantum do fiscal autuante sobre a natureza dos serviços prestados só pode ser afastada mediante apresentação de contratos de prestação de serviços. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.553/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 27/08/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:27/08/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/08/2013