• 634º Sessão Ordinária, de 24/09/2013
  • Processos: 030/001063/2013
  • Recorrente: Lecy Marques Pimentel
  • Ementa: ” Pedido de recolhimento de direito à isenção de IPTU com fundamento na legislação municipal (art. 6º,inciso VII da lei nº. 2597/08). Indeferimento em 1ª Instância por não atendimento aos critérios legais. Decisão que se mantém.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.570/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 24/09/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:27/09/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de  08/10/2013