• 637º Sessão Ordinária, de 03/10/2013
  • Processos: 030/060264/2011
  • Recorrente: Marisa Lojas S/A
  • Ementa: ”ISS. Recurso Voluntário. Responsabilidade tributária. Não retenção. Autuação fiscal. Lançamento regular. Comprovação parcial de pagamento. Legitimidade da multa. Provimento parcial do Recurso.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.575/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 08/10/2013

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:10/10/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 28/11/2013