• 667º Sessão Ordinária, de 30/01/2014
  • Processos: 030/060220/2013
  • Recorrente: Getesb – Gestão Estudo e Tec. de Sistemas e Saneamento Básico LTDA
  • Ementa:”Recurso de Ofício. Decisão de 1ª Instância que cancela Auto de Infração. Erro material na apuração da base de cálculo. Procedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.631/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 30/01/2014

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:31/01/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 06/02/2014