• 672º Sessão Ordinária, de 18/02/2014
  • Processos: 030/060298/2011
  • Recorrente: Rafael Antonio dos Santos
  • Ementa:”Auto de Infração regulamentar por ausência de inscrição municipal. Atividade de ofensa ao principio da isonomia improcedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.641/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 20/02/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:20/02/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 28/02/2014