• 700º Sessão Ordinária, de 03/06/2014
  • Processos: 030/060615/2008
  • Recorrente: Conrep Engenharia Ltda
  • Ementa: ” Auto de Infração. Serviços de usinagem. Subitem 14.05 da lista de serviços da lei 480/83. Serviço em outro município por empresa localizada em Niterói. Pretensão da recorrente de ver cancelado o lançamento face ao ajuizamento de ação declaratória ainda sem decisão definitiva. Improcedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.672/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 03/06/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:05/06/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 11/06/2014.