• 725º Sessão Ordinária, de 04/09/2016
  • Processos: 030/009354/2014
  • Recorrente: Itaú Unibanco S/A
  • Ementa:” ISSQN sobre serviços bancários. Taxatividade e exaustividade da lista de serviços. Incidência do tributo sobre os serviços realizados. Multa e Principio do não Confisco. Improcedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.691/2014
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 09/09/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:10/09/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 16/09/2014