• 759º Sessão Ordinária, de 13/01/2015
  • Processos: 030/060530/2011
  • Recorrente: Sicor Rio Serviço Integrado do Coração Ltda
  • Ementa: ”Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade. Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Aplicação de lei que introduziu aumento de alíquota sem observância do Princípio da Anterioridade Nonagesimal. Procedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.713/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 05/02/2015

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:20/03/2015

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 02/04/2015