• 783º Sessão Ordinária, de 14/04/2015
  • Processos: 030/060073/2013
  • Recorrente: Atnas Engenharia Ltda
  • Ementa: ” Auto de Infração. Nulidade formal. Retenção de Livros Fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.726/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 14/04/2015

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:02/06/2015

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de  10/06/2015