• 835º Sessão Ordinária, de 20/10/2015
  • Processos: 030/060148/2011
  • Recorrente: Barcas S/A Transportes Marítimos
  • Ementa: ” Auto de Infração lavrado com o objetivo de lançar ISS sobre operações realizadas por terceiros identificados, atribuindo-se responsabilidade tributária ao tomador com base no disposto pelo art. 73,inciso V, § 4º, da lei nº2597/08,relativamente serviços identificados e contratados por concessionária de serviços públicos. Nulidade do Auto de Infração por decadência. Recurso Procedente. Cancelamento do Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.745/2015
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 20/10/2015.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:15/01/2016.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 23/01/2016.