Acórdão 1.767/2016

Acórdão 1.767/2016
  • 863º Sessão Ordinária, de 02/02/2016
  • Processos: 030/006046/2015
  • Recorrente: Augusto Ianni
  • Ementa: ” Nos termos da legislação municipal aplicável (Decreto 11.089/12), o ISS só pode ser exigido e calculado ao término da obra,comfrontando-se a área construída com a área apresentada no projeto inicial.Improvimento do Recurso de Ofício.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.767/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 03/02/2015

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:08/03/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 09/03/2016