• 897º Sessão Ordinária, de 16/06/2016
  • Processos: 030/060126/2013
  • Recorrente: Tempo Serviços LTDA
  • Ementa: Ementa:” Auto de infração 00229/13 – controvérsia acerca da vigência e eficácia da Lei 2.597/08 – Princípio da Anterioridade – inexistência de criação  ou majoração de tributo – aplicabilidade imediata – improvimento”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.832/2016
  • Enviado  ao Prefeito para Homologação em: 06/09/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 06/09/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir :Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 16/09/2016