• 954º Sessão Ordinária, de 26/01/2017
  • Processos: 030/007031/2016
  • Recorrente: Suele Mello Quinelato Leite
  • Ementa: “IPTU – Impugnação do valor venal do imóvel e consequentemente imposto. A apresentação de laudos de avaliação do imóvel feitos por corretores não é suficiente para afastar o valor obtido através da fórmula de cálculo do imposto prevista no Anexo I da lei nº2597/08. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.895/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 15/02/2017

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:09/03/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda