• 956º Sessão Ordinária, de 23/02/2017
    • Processos: 030/023742/2016
    • Recorrente: José Macedo da Silva
    • Ementa: ” Isenção subjetiva e condicionada – art. 6º,vii, da LEI 2597/08 – Imóvel com valor venal acima do limite legal – ausência de novos elementos que infirmem a vistoria realizada – ônus da prova do Recorrente – Desprovimento do Recurso.”
    • Inteiro Teor: Acórdão 1.901/2017
    • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 14/03/2017.

    De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

    • Data da Homologação:22/03/2017

    Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda