• 959º Sessão Ordinária, de 16/03/2017
  • Processos: 030/015936/2014
  • Recorrente: Banco do Brasil S/A
  • Ementa: ” O marco inicial do procedimento fiscalizatório previsto no artigo 15 do Decreto Municipal 10487/2009 se inicia com a intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação. A apresentação do cumprimento em data posterior a da intimação não caracteriza a espontaneidade pelo cumprimento da obrigação – Recurso Improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.915/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 18/04/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 20/04/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda