• 961º Sessão Ordinária, de 30/03/2017
  • Processos: 030/033571/2013
  • Recorrente: J.R. Contabilidade Ltda
  • Ementa: ” ISS – Notificação de Lançamento – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de serviços de contabilidade – Procedência do Recurso – J.R. Contabilidade Ltda – Sociedade uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Inviabilidade. Violação ao art. 146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida – Recurso Provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.919/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/04/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 03/05/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda