• 967º Sessão Ordinária, de 04/05/2017
  • Processos: 030/024373/2016
  • Recorrente: Maria Marins de Souza
  • Ementa: ”IPTU. Comprovação da alienação do segundo imóvel de propriedade do contribuinte realizada em data anterior ao período referente a isenção solicitada em processo regular. Atendimento de todos os requisitos subjetivos do art. 6º. Inciso VII, da Lei nº 2.597/08. Recurso Provido”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.939/2017.
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 19/05/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 13/12/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda