• 972º Sessão Ordinária, de 01/06/2017
  • Processos: 030/020957/2016
  • Recorrente: Inspeend Ltda.
  • Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – Descumprimento – Não haver procedido ao aceite ou rejeição do registro auxiliar de notas fiscais de serviços – omissão de informações e dados para o controle de pagamento de serviços tomados – Previsão legal do art. 121,IV, alínea “a” da lei 2597/08 – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.946/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 26/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda