• 974º Sessão Ordinária, de 08/06/2017
  • Processos: 030/015943/2014
  • Recorrente: Banco do Brasil S/A
  • Ementa: ”Alegação de nulidade do Auto de Infração pela falta de indicação das Notas Fiscais relativas às atividades tributadas pelo imposto lançado. Ausência de cerceamento de defesa ou de prejuízo ao devido processo legal. Recurso Improvido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.953/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 26/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda