• 992º Sessão Ordinária, de 10/10/2017
  • Processos: 030/004363/2017
  • Recorrente: Claumir Reparos e Montagens Industriais  lndustriais Ltda
  • Ementa: ” ISS – Auto de Infração nº 50746/17 – Serviços de lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (subitem 14.01) – Ausência de impugnação específica dos fundamentos que embasaram a decisão de Primeira Instância – art. 932 III, CPC – Não conhecimento do Recurso”.
  • Inteiro Teor: Acordão 1.988/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 13/11/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 13/12/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda