• 993º Sessão Ordinária, de 19/10/2017
  • Processos: 030/004378/2017
  • Recorrente: Claumir Reparos e Montagens Industriais
  • Ementa: ”Auto de Infração por não apresentação de DIEF (Declaração de Informações Econômicos  fiscais) –  Ano base 2015. Alegações Recursais Insuficientes – Improvimento”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.989/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 13/11/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 16/11/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda