• 956º Sessão Ordinária, de 23/02/2017
  • Processos: 030/013253/2014
  • Recorrente: Colonese Assessoria Contábil Empresarial
  • Ementa: ” ISS – Auto de Infração – Recurso Voluntário – Sociedade prestadora de Serviços de Contabilidade – Procedência do Recurso – Colonese Assessoria Contábil Empresarial – Sociedade Uniprofissional – Tratamento diferenciado com pagamento do ISS em alíquotas fixas – Fiscalização Fazendária – Desenquadramento – Revisão retroativa dos lançamentos. Violação ao art.146 do CTN evidenciada. Nulidade reconhecida. Recurso Provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.903/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 16/03/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:22/03/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda