• 885º Sessão Ordinária, de 28/04/2016
  • Processos: 030/060141/2013
  • Recorrente: Atnas Engenharia LTDA
  • Ementa: “Auto de Infração nº 00173/13 – Controvérsia acerca da natureza do serviço prestado (subitem 7.03 ou subitem 17.01) – ônus da prova – contrato apresentado pelo contribuinte não possui relação com o caso sub judice – presunção de legitimidade do lançamento – desprovimento do recurso”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.810/2016

 

  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 20/05/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 30/08/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 21/09/16.