• 915º Sessão Ordinária, de 25/08/2016
  • Processo: 030/028.756/15
  • Recorrente: Oficina Mecânica Marcucci LTDA
  • Ementa: “Não escrituração de livro contábil – exclusão do Simples Nacional – Auto de Infração nº 00879/15: diferença ISS à luz do CTM – alegada escusa por culpa de terceiros e por inexistência de embaraço à fiscalização – Improvimento do Recurso.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.843/2016
  • Enviado  ao Prefeito para Homologação em: 06/09/2016.
  • De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
    • Data da Homologação: 06/09/2016

    Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

    • Publicado em Diário Oficial de 07/07/2016