Mesmo com a crise que atinge o Estado do Rio, Niterói conseguiu aumentar o Índice de Participação do Município -IPM que incide sobre o ICMS do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o exercício de 2018 em 5,1% na comparação com 2017. Com o incremento do índice, Niterói receberá em 2018, aproximadamente, R$ 15 milhões a mais do que arrecadará até o final deste ano – estimado em R$ 280 milhões. A cidade terá o terceiro maior repasse, perdendo apenas para o Rio de Janeiro e Duque de Caxias.

Dados preliminares da Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento sobre o Índice de Participação dos Municípios (IPM) na arrecadação do ICMS mostram que, na contramão de Niterói, importantes municípios fluminenses como Angra dos Reis (-1,2), Macaé (- 9,4) e Rio de Janeiro (- 0,97) tiveram queda. Duque de Caxias (+9,1) e Campos (+1,6) tiveram aumento ao comparar o índice para 2018 com o de 2017.

Desde 2013, a participação de Niterói no índice cresceu 61%, saindo de 2,82 até atingir a estimativa de 4,54 para 2018. Essa foi a maior evolução entre as principais economias do Rio de Janeiro: Duque de Caxias subiu 13,36% no período, enquanto que os municípios do Rio de Janeiro (-2,52%), de Macaé (-11,28%), de Campos dos Goytacazes (-21,32%) e de Angra dos Reis (-2,24%) registraram queda.

“Além da projeção para 2018, é interessante observar que no primeiro semestre deste ano, mesmo com a retração de 0,9% do montante de ICMS a ser rateado aos 92 municípios, Niterói aumentou em 26,2% seu repasse, comparando com o mesmo período de 2016. Isso significa que Niterói já recebeu quase R$ 30 milhões a mais neste ano”, destacou Pablo Villarim, secretário municipal de Fazenda.

O secretário esclarece que o aumento no repasse do ICMS é resultado do trabalho da Secretaria de Fazenda que criou um setor especificamente para cuidar desta receita e contratou o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Institucional (IBRADI), que cruza as informações fornecidas pelo Estado, pela DECLAN-IPM (Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios) e pela GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), e apresenta relatório com as inconsistências encontradas. A Assessoria de Receitas Transferidas da Fazenda acompanha e intima as empresas a retificar os erros apurados.

De acordo com o artigo 157 da Constituição Federal, pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. A cada município será aplicado um índice percentual – o IPM – que viabiliza o Estado a entregar as parcelas da receita tributária, prevista na Constituição Federativa e pertencentes aos municípios.