O Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado criado pela Lei nº 2.228/2005, tendo como Regimento Interno o Decreto nº 9.735/2005, e está integrado à estrutura da Secretaria da Fazenda de Niterói. Tem a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários de natureza contenciosa.

O Conselho de Contribuintes é composto por nove membros, sendo quatro representantes dos contribuintes e cinco representantes da Prefeitura (dentre estes o Presidente), todos com mandato de dois anos.

As sessões de julgamento são públicas e são realizadas usualmente por meio de videoconferência, às quartas-feiras, com início às 10h.

Apresentação de Recurso Voluntário

Para apresentar um Recurso Voluntário, clique aqui para acessar a seção de formulários (veja seção “Outros formulários”). Seu recurso pode ser protocolado de maneira exclusivamente digital, sem necessidade de comparecer presencialmente à Secretaria da Fazenda, enviando esse formulário junto com os documentos descritos nele para cartorio@fazenda.niteroi.rj.gov.br.

Composição do Conselho – Biênio 2023/2025

Conselheiros Representantes da Prefeitura:

CargoNome
PresidenteCarlos Mauro Naylor
Vice-PresidenteLuiz Felipe Carreira Marques
TitularesLuiz Alberto Soares
Rodrigo Fulgoni Branco
Eduardo Sobral Tavares
SuplentesFabio Dorigo
Isabella Perez Caldas Schettini
Marcio Contente Arese
Carlos Eduardo Lima Carlos

Conselheiros Representantes dos Contribuintes:

CargoNomeEntidade Representativa
TitularesPaulino Gonçalves Moreira Leite FilhoACIERJ
Ermano Torres SantiagoCDL
Roberto Pedreira Ferreira CuriFIRJAN
Luiz Cláudio Oliveira MoreiraADEMI
SuplentesFelipe Valle de Albuquerque MagalhãesSINDHLESTE
Ana Carolina Fonseca BessaOAB
Mariana de Oliveira NóbregaSINEPE
Patrícia Porto Rebel GuimarãesCRC-RJ

Representantes da Fazenda:

Nome
André Luís Cardoso Pires
Maria Elisa Vidal Bernardo
Rafael Henze Pimentel

Gestão da Qualidade do Conselho de Contribuintes

Em 2022, o Conselho de Contribuintes de Niterói iniciou um projeto de implantação de um sistema de gestão da qualidade com o objetivo de melhorar os serviços e atender melhor aos contribuintes e a própria Administração Fazendária.

Ao final desse projeto, o Conselho pretende obter a Certificação ISO 9001, que atestará a conformidade do sistema de gestão da qualidade com os padrões internacionais estabelecidos pela International Organization for Standardization (ISO). A implementação desse sistema visa promover uma cultura de excelência e melhoria contínua, estabelecendo processos claros, eficientes e eficazes, além de assegurar a satisfação dos contribuintes e a transparência nas atividades da Administração Fazendária de Niterói. A obtenção da certificação ISO 9001 será um marco importante para o Conselho de Contribuintes, demonstrando o compromisso em fornecer serviços de qualidade, promover a confiança e fortalecer a imagem institucional perante os contribuintes e toda a sociedade.

Política da Qualidade

É política da qualidade do Conselho de Contribuintes de Niterói buscar excelência em processar e julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e de ofício às decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativos tributários do Município de Niterói, de natureza contenciosa, visando:

  • Isenção em relação às participações dos conselheiros;
  • Celeridade no julgamento de recursos tributários em segunda instância;
  • Representatividade, a fim de garantir a participação de conselheiros dos diversos segmentos da sociedade.

Objetivos da Qualidade

Os objetivos da qualidade do Conselho de Contribuintes de Niterói são os seguintes:

PolíticaObjetivosIndicadores
Isenção em relação às participações dos conselheiros• Para que as decisões não sejam políticas, não favoreçam além do que a lei permite;
• Para que as decisões sejam impessoais e imparciais.
• Quantidade de decisões unânimes;
• Quantidade de decisões em que o presidente precisou votar.
Celeridade no julgamento de recursos tributários em segunda instância• Para reduzir o tempo de duração do conflito entre a Administração Pública e o contribuinte;
• Para arrecadar o mais rápido possível, com o mínimo de desgaste para o Contribuinte e para a Administração Pública.
• Tempo médio entre o final da sessão de julgamento e a publicação do acórdão.
Representatividade, visando garantir a participação de conselheiros dos diversos segmentos da sociedade• Para garantir heterogeneidade de visões nos processos e julgamentos;
• Para promover a participação da sociedade no processo final de constituição do crédito tributário.
• Quantidade de entidades que têm interesse em fazer parte do Conselho de Contribuintes;
• Quantidade de participação de suplentes nas sessões de julgamento.

Missão, Visão e Valores

Missão

Apreciar, de forma colegiada, com a participação da sociedade, os recursos contra as decisões proferidas em primeira instância nos processos administrativos tributários de natureza contenciosa, buscando a melhor aplicação da legislação aos casos concretos.

Visão

Consolidar-se diante dos contribuintes de Niterói e das Administrações Tributárias de outros entes federativos como um órgão que desempenha sua missão de forma técnica, eficiente, transparente e impessoal.

Valores

Ética; impessoalidade; participação da sociedade; respeito à legislação tributária e à Constituição; justiça fiscal; responsabilidade social; celeridade; efetividade; eficiência; transparência; aprimoramento do conhecimento; incentivo ao diálogo

Contato

Endereço: Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói-RJ.
Telefone: (21) 2621-2400 – Ramal 219
E-mail: conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br