IMPORTANTE: desde 15/01/2018 houve unificação das certidões de débito emitidas pela Procuradoria Fiscal e pela Secretaria Municipal de Fazenda. Assim, uma única certidão é emitida contemplando todos os débitos tributários municipais, inscritos ou não em dívida ativa.
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Para emitir certidões referentes a débitos de imóveis, clique aqui.