• 1219ª Sessão Ordinária, de 18/11/2020
  • Processo: 030/014849/2018
  • Recorrente: ESPÓLIO DE PEDRO DE AGUIAR BRANCO
  • “Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Revisão de lançamento – Legitimidade – Desnecessidade de se aguardar a partilha judicial dos bens – Transmissão imediata da propriedade – Direito de saisine – Art. 1.784 do Código Civil – Responsabilidade tributária – Art. 131, II, CTN – Fatos geradores ocorridos entre a data da abertura da sucessão e a data da partilha – Recurso conhecido e provido”.

Inteiro teor: Acórdão 2679/2020