• 719º Sessão Ordinária, de 14/08/2014
  • Processos: 030/060502/2013
  • Recorrente: MG. Instalações e Equipamentos de Segurança Ltda. Me
  • Ementa: ” Auto de Infração Regulamentar, lavrado pela inexistência do RUDFTO (Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de ocorrência). Recorrente autuada após comparecer ao plantão fiscal para solicitar não emissão de notas fiscais. Recorrente autuada após comparecer ao Plantão Fiscal para solicitar “Baixa de Inscrição”. Entendimento de que a recorrente teria procurado de forma espontânea a Administração, não podendo ser autuada. Procedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.684/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 14/08/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:06/04/2015.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 10/04/2015.