• 568º Sessão Ordinária, de 15/01/2013
  • Processos: 030/060919/2010
  • Recorrente: Clinica de Hemoterapia Ltda.
  • Ementa: “Serviço de Analises Clinicas de sangue realizados fora do Munícipio de Niterói, no período  Abril a Novembro de 2009 ,contratados pela recorrente, como sontrole de qualidade do sangue”. Autuada na condição de responsável. Art. 65 – anexo III item 4.02 – art. 67 inciso II – Art. 68, inciso I, art. 72 – art. 73 inciso  VII – Art. 77 inciso I – Art. 78 – art. 80 §§ 1º,2º,3º e 4º – Art. 81 caput – c/c artigo 91, inciso III A – todos da lei nº. 2597/08 com as alterações da Lei nº. 2628/08. “Improcedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.441/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/01/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 26/02/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

       Publicado em Diário Oficial de 23/03/2013.