• 569º Sessão Ordinária, de 17/01/2013
  • Processos: 030/060054/2011
  • Recorrente: Perfone Comércio Equipamentos e Serviços Ltda
  • Ementa: ” Cancelamento de Auto de Infração que se mantém confirmando-se decisão de Primeira Instância.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.443/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 04/02/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:26/02/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 23/03/2013.