• 583º Sessão Ordinária, de 12/03/2013
  • Processos: 030/060999/2009
  • Recorrente: Bretagne Comercial Ltda
  • Ementa: ” Auto de Infração que se cancela por falta dos requisitos legais.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.456/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 09/10/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:22/03/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 04/04/2013.