• 593º Sessão Ordinária, de 18/04/2013
  • Processos: 030/060551/2011
  • Recorrente: HSBC Bank Brasil S/A ( Banco Múltiplo )
  • Ementa: “Cancelamento de Auto de infração em face da inexistência de identificação das receitas em cada subitem indicado na peça fiscal”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.468/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 03/05/2013

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 08/10/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

       Publicado em Diário Oficial de 23/07/2013.