• 619º Sessão Ordinária, de 25/07/2013
  • Processos: 030/060000/2013
  • Recorrente: Banco Bradesco S/A
  • Ementa:”Prestação de Serviços de Administração de Fundos – Método de Arbitramento – Art. 48 – item 15 subitem 15.01 – c/c art. 65,68. inc. I; arts.78 ,82, inc. I; art. 83, inc. II, art 91, inc. II, todos da Lei nº. 2597/08 e 2678/09. Cancelamento de Auto de Infração em face de não configurada a prestação de serviços no estabelecimento.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.542/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 09/08/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:12/08/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 23/08/2013