• 622º Sessão Ordinária, de 13/08/2013
  • Processos: 030/060.759/2010
  • Recorrente: Condomínio do Edifício Plaza Shopping
  • Ementa: “Manutenção de Auto de Infração por não ter o contribuinte recolhido o ISS devido na qualidade de tomador,no período de Outubro a Dezembro de 2008, incidente sobre os serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.540/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 15/08/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 20/08/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 20/08/13.