• 623º Sessão Ordinária, de 15/08/2013
  • Processos: 030/060757/2010
  • Recorrente: Condomínio do Edifício Plaza Shopping
  • Ementa:” Autuação por falta de recolhimento do ISS devido na qualidade de responsável tributário, no período de Maio de 2006 a Maio de 2008,incidente sobre os serviços de limpeza. Falta de questionamento,por parte do autuado, da hipótese de incidência do imposto tipificada na peça fiscal. Presunção júris tantum do fiscal autuante sobre a natureza dos serviços prestados só pode ser afastada mediante apresentação de contratos de prestação de serviços. Recurso não provido. Manutenção do Auto de Infração.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.546/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 16/08/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:16/08/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 22/08/2013