• 628º Sessão Ordinária, de 03/09/2013
  • Processos: 030/060063/2011
  • Recorrente: Perfone Comércio Equipamentos e Serviços Ltda.
  • Ementa:”Cancelamento de Auto de Infração que não preenche os requisitos legais para sua validade.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.564/2013
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 05/09/2013.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:06/09/2013

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 11/09/2013