• 671º Sessão Ordinária, de 13/02/2014
  • Processos: 030/060379/2011
  • Recorrente: Sucateando Arte,Som e Realizações Ltda.
  • Ementa: ”Cancelamento de Auto de Infração que se faz necessário,face o reconhecimento pelo próprio autuante que a multa fiscal foi lançada indevidamente.”
  • Inteiro Teor:  Acórdão 1.639/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 13/02/2014

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:03/12/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 01/04/2015