• 673º Sessão Ordinária, de 20/02/2014
  • Processos: 030/060111/2012
  • Recorrente: Leitores e Leituras Consultorias Ltda
  • Ementa: ” Serviço de consuloria em educação. Alegação da recorrente de que seria sociedade profissional. Autuação sobre o movimento econômico. Improcedência”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.642/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 20/02/2014

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 20/02/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

       Publicado em Diário Oficial de 01/03/2014.