• 735º Sessão Ordinária, de 09/10/2014
  • Processos: 030/017265/2014
  • Recorrente: Suely Moeda da Frota
  • Ementa: ” Recurso Voluntário contra decisão de Primeira Instância interposto pela filha de titular falecida de imóvel pela negativa de renovação de isenção de IPTU. Todos os requisitos para renovação da Isenção inscrição foram comprovados. Não houve desinteresse por parte das requerentes e sim falha na comunicação escrita. Manutenção da isenção até o término do exercício de 2014. Nova comprovação necessária para 2015.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.699/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 09/10/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:24/10/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 04/11/2014.