• 752º Sessão Ordinária, de 11/12/2014
  • Processos: 030/023201/2014
  • Recorrente: Cristina Maria de Miranda
  • Ementa: ” Isenção de IPTU. Alegação de que a renda da recorrente estaria acima do limite legal. Comprovação de atendimento aos critérios da legislação. Procedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.708/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 18/12/2014.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:22/12/2014

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 24 /02 / 2015 .