• 778º Sessão Ordinária, de 24/03/2015
  • Processos: 030/007524/2014
  • Recorrente: Visão Médica LTDA
  • Ementa: “Acolhida preliminar pelo voto Relator de nulidade absoluta por ausência de Notificação prévia,nos termos do voto de revista do Conselho Manoel Alves Junior. Vencida a tese que reconheceu a necessidade de Intimação prévia acerca do desenquadramento do contribuinte como Sociedade Profissional. Conhecida a preliminar de nulidade por ausência do contraditório prévio”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.722/2014; 1.722/14; 1.722/14
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 24/03/2015.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 26/09/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Decisão do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/09/16.