• 783º Sessão Ordinária, de 14/04/2015
  • Processos: 030/060074/2013
  • Recorrente: Atnas Engenharia Ltda.
  • Ementa: “Auto de Infração.Nulidade formal. Retenção de Livros fiscais. Prejuízo substancial de defesa (fls. 211).”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.727/2014
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 14/04/2015

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:02/06/2015

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 10/06/15